Poucas pessoas sabem, mas podem passar a pagar taxas de banco mesmo sem ter usado o limite do cheque especial já a partir do próximo dia 7 de janeiro.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 27 de novembro decidiu que os juros do cheque especial devem ficar em no máximo 8% ao mês, ou seja, pode ser menor, mas não pode ser maior que este percentual.
Em contrapartida as instituições financeiras poderão cobrar uma tarifa de até 0,25% no tocante ao limite de cheque especial concedido, mesmo que não seja usado. A decisão foi sacramentada pela Resolução nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, do Banco Central do Brasil, a qual foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte.
Vejamos o que diz a norma:
Art. 2º Admite-se a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao
cliente.
(...)
II - 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), para limites de crédito superiores
a R$500,00 (quinhentos reais), calculados sobre o valor do limite que exceder R$500,00
(quinhentos reais)
A taxa de até 0,25% só poderá ser cobrada da parte excedente ao limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Vamos a um exemplo prático:
Maria tem um limite de cheque especial de R$ 800,00 (oitocentos reais), no mês "X" não utilizou nada deste limite. Quanto o banco de Maria poderá cobrar?
Conforme o exemplo dado Maria teria que pagar a tarifa de 0,25% (ao mês) somente sobre o valor de R$ 300,00, ou seja, sobre a parte que excede o limite estabelecido na norma que é de R$ 500,00, e não sobre o limite total que ela tem disponível que é de R$ 800,00.
Como evitar, então, pagar a tarifa de até 0,25% no tocante ao limite de cheque especial?
Bem, é aquela história: pegar o limão e fazer uma limonada.
Se você não está realmente precisando utilizar este crédito rotativo, então limite-o a até R$ 500,00 evitando com isso pagar taxas desnecessárias.
Sei que na sua mente veio agora a pergunta: e se o Banco não quiser diminuir meu limite para R$ 500,00?
Respondo - o banco terá dois excelentes motivos para não fazer objeção a esta redução de limite:
Primeiro. A Norma. A própria Resolução já mencionada proíbe o banco de tal prática: "Art. 4º (...) § 1º É vedado à instituição financeira impor limite superior a R$500,00
(quinhentos reais), de que trata o inciso I do § 1º do art. 2º, se o cliente optar pela contratação
de limite mais baixo".
Segundo. A concorrência. Os bancos sabem que precisarão tomar decisões inteligentes para se tornarem mais atrativos ao cliente que a concorrência. O que pode levar tanto a dispor de tarifa menor que 8% ao mês pelo uso do limite do cheque especial, quanto a tarifa menor que 0,25% ao mês pelo limite não utilizado.
Se você já é correntista em banco e tem limite superior a R$ 500,00 é você que dever ir lá e solicitar a redução do limite (Art. 4º, § 2º). Mas não precisa correr, pois a norma entrará em vigor somente no dia 06 de janeiro de 2020. Aos contratos firmados a partir do dia seguinte a norma já será aplicada; aos contratos com datas anterior, o prazo para adequação será 1º de junho de 2020.
Deixe abaixo o seu comentário. E conte sempre conosco para se manter bem informado.