quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Salário mínimo 2020



O Congresso Nacional aprovou ontem (17) o valor do salário mínimo para o ano 2020, o qual passa a valer já a partir de 1º de janeiro, depois de Decreto presidencial, podendo inclusive ainda ser alterado até o derradeiro dia do ano.

O novo salário mínimo corrigido pelas regras atuais, ou seja, pela inflação com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) fica reajustado para R$ 1.031,00 (mil e trinta e um reais), um aumento real de apenas R$ 33,00.

Agora as entidades de classe passarão a analisar suas convenções para decidir qual será o valor do piso por categorias (ex. comércio; vigilantes; motoristas; construção civil; etc).

Na prática o novo valor do salário mínimo não traz consigo nenhum ganho real para o trabalhador, mas tão somente a correção da inflação sobre o salário de 2019, ou seja, faz uma pequena revisão do poder de compra, mas não melhora realmente os ganhos do trabalhador.

Outro detalhe importante é que esse valor por enquanto é só uma previsão orçamentária, ou seja, ele ainda pode ser alterado uma vez que o reajuste do mínimo ocorre por decreto presidencial até o derradeiro dia do ano. 

Vamos aguardar o Decreto para saber se o valor aprovado no orçamento da união será mantido ou alterado. Aguardemos a cenas dos próximos capítulos.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Pagar taxa de banco mesmo sem usar o cheque especial?!

Poucas pessoas sabem, mas podem passar a pagar taxas de banco mesmo sem ter usado o limite do cheque especial já a partir do próximo dia 7 de janeiro.


O Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 27 de novembro decidiu que os juros do cheque especial devem ficar em no máximo 8% ao mês, ou seja, pode ser menor, mas não pode ser maior que este percentual.

Em contrapartida as instituições financeiras poderão cobrar uma tarifa de até 0,25% no tocante ao limite de cheque especial concedido, mesmo que não seja usado. A decisão foi sacramentada pela Resolução nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, do Banco Central do Brasil, a qual foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte.

Vejamos o que diz a norma:

Art. 2º Admite-se a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente.
(...)
II - 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), para limites de crédito superiores a R$500,00 (quinhentos reais), calculados sobre o valor do limite que exceder R$500,00 (quinhentos reais) 
 

A taxa de até 0,25% só poderá ser cobrada da parte excedente ao limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Vamos a um exemplo prático:


Maria tem um limite de cheque especial de R$ 800,00 (oitocentos reais), no mês "X" não utilizou nada deste limite. Quanto o banco de Maria poderá cobrar?


Conforme o exemplo dado Maria teria que pagar a tarifa de 0,25% (ao mês) somente sobre o valor de R$ 300,00, ou seja, sobre a parte que excede o limite estabelecido na norma que é de R$ 500,00, e não sobre o limite total que ela tem disponível que é de R$ 800,00. 


Como evitar, então, pagar a tarifa de até 0,25% no tocante ao limite de cheque especial?

Bem, é aquela história: pegar o limão e fazer uma limonada.

Se você não está realmente precisando utilizar este crédito rotativo, então limite-o a até R$ 500,00 evitando com isso pagar taxas desnecessárias. 


Sei que na sua mente veio agora a pergunta: e se o Banco não quiser diminuir meu limite para R$ 500,00? 


Respondo - o banco terá dois excelentes motivos para não fazer objeção a esta redução de limite:


Primeiro. A Norma. A própria Resolução já mencionada proíbe o banco de tal prática: "Art. 4º (...) § 1º É vedado à instituição financeira impor limite superior a R$500,00 (quinhentos reais), de que trata o inciso I do § 1º do art. 2º, se o cliente optar pela contratação de limite mais baixo".

Segundo. A concorrência. Os bancos sabem que precisarão tomar decisões inteligentes para se tornarem mais atrativos ao cliente que a concorrência. O que pode levar tanto a dispor de tarifa menor que 8% ao mês pelo uso do limite do cheque especial, quanto a tarifa menor que 0,25% ao mês pelo limite não utilizado.


Se você já é correntista em banco e tem limite superior a R$ 500,00 é você que dever ir lá e solicitar a redução do limite (Art. 4º, § 2º). Mas não precisa correr, pois a norma entrará em vigor somente no dia 06 de janeiro de 2020. Aos contratos firmados a partir do dia seguinte a norma já será aplicada; aos contratos com datas anterior, o prazo para adequação será 1º de junho de 2020.

Leia aqui a Resolução nº 4.765 na íntegra. Lembramos que esta norma se aplica a pessoas naturais (pessoas físicas) e Microempreendedores Individuais-MEIS.


Deixe abaixo o seu comentário. E conte sempre conosco para se manter bem informado.



sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Resumo semanal

AGORA É CRIME!

Atenção empresários, deixar de recolher o ICMS, mesmo que reconhecida a dívida, conforme entendimento da maioria do STF, passa a ser entendido como sendo crime, inclusive passível de detenção. O julgamento ainda não foi concluindo, mas por ter este entendimento alcançado maioria (6 de 11), já está consolidado. Agora é esperar a conclusão dos votos dos demais ministros e publicação de acórdão. Caberá a aplicação deste entendimento aos juizados de 1ª instância, os quais deverão julgar se há culpabilidade ou dolo para tipificar como crime ou não.


ECONOMIA I - 13º Salário

Empregadores têm até o próximo dia 20 para pagarem a segunda parcela do abono natalino (13º salário), injetando com isso recursos na economia. A segunda parcela é menor que a primeira (paga até 30 de novembro) pois é nesta que incide os descontos de INSS, IR e Pensão Alimentícia. Uma boa dica para uso deste recurso é quitar dívidas caras (ex. cartão de crédito; cheque especial) ou mesmo utiliza-la para os gastos de início de ano (IPVA; IPTU; Matrícula escolar, etc), evitando que esses gastos pesem no orçamento base da família.


ECONOMIA II - Restituição do IR

Está liberada a consulta ao último lote de restituição do Imposto de Renda, no qual também é pago valores relativos a anos anteriores e que estavam retidos por pendências. Na próxima segunda-feira 16 de Dezembro deverá ocorrer o crédito bancário para 320.606 contribuintes. Consulte aqui sua restituição.



ECONOMIA III - SELIC 4,5%

Em reunião no dia 11 de dezembro o COPUM reduziu mais uma vez a Taxa Básica do Juros SELIC para 4,5%. Na prática pode significar operações de crédito mais barato e incentivar os investimentos no setor produtivo e comercial aquecendo a economia. Dificilmente o comitê fará outro corte, sobretudo em um momento em que o PIB dá sinais de que pode voltar a crescer. Se a economia voltar a crescer e a Selic cair mais pode despertar o sono do monstro da inflação. Nas próximas reuniões o comitê lidará com essas variáveis econômicas.


EMPREGO - Boa Notícia!

Um dos setores que mais emprega está saindo da crise, em 2019 voltou a fechar negócios e seus estoques deixaram de ser um problema, estamos falando da construção civil. Segundo Odair Senra, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SindusCon-SP, a combinação de juros baixos, inflação controlada e estabilidade da economia ajudaram o setor a sair da crise. Que venham os novos empregos em 2020.





quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

O Fundo que afunda...

Comissão do Congresso responsável pelo Orçamento, aprovou no dia 04 de dezembro uma façanha: aumentar o Fundo Eleitoral para 3,8 bi em 2020. 
A decisão é tão boa para a Nação que quem a tomou não tem coragem de ir a público se explicar.



Esse título por si já causa asco, mas não diz tudo. Imagine de onde vai ser retirado dinheiro no Orçamento para custear essa farra. O dinheiro que vai quase dobrar o atual valor do Fundo Eleitoral vai ser tirado da Saúde; Educação; Infraestrutura.


Ao que parece a tal Comissão entende que o Brasil vai muito bem em saúde, os hospitais são de primeira qualidade, o atendimento humanizado chega a toda a população, na farmácia básica não falta nada e as pessoas que tem doenças raras na verdade morrem por que querem morrer e não por falta de tratamento.

Na educação também é um espetáculo, a posição brasileira no ranking do PISA é besteira, afinal, para que saber ler, dominar o mínimo em ciências e matemática? Isso tudo é vaidade. 

Infraestrutura então está magnifico, saneamento em 99,9% dos municípios, estradas e rodovias adequadas, tudo cooperando bem para a logística e o escoamento de bens produzidos a todo vapor por empresários que estão mega felizes com o que acontece diariamente com suas frotas, segurança para trafegar, gente, um sucesso!

Ao ver as matérias sobre essa decisão de como o Congresso pretende que seja gasto nosso dinheiro em 2020 não foi possível me furtar a algumas reflexões:

- Adianta fazer reformas estruturais como a da Previdência, a população trabalhar o resto da vida sem grandes expectativas de se aposentar e o Congresso decidir que nosso dinheiro precisa ser gasto assim?

- Será que amanhã quando vier novamente à tona as discussões da Reforma Tributária vão nos pedir para pagar mais impostos? (Olha tem que cortar na carne, todo mundo precisa sofrer agora pelo futuro do país)...

- É para isso que pagamos impostos? Para sustentar suntuosas campanhas eleitorais, com produções dignas de Hollywood?


O Brasil está politicamente muito próximo da 1ª metade da década de 1960, e economicamente da 2ª metade da década de 1980. 


Que DEUS ilumine essa nação, dê paz e sabedoria, porque as ações dos que mandam têm provocado tanta repulsa nos que são mandados que não será estranho se em pouco tempo os nossos olhos verem uma convulsão social.

Enquanto nas ruas e redes sociais pessoas perdem tempo discutindo o sexo dos anjos, na surdina e esgotos do Congresso a discussão é como assaltar a nação e ficar com a maior fatia da pizza.

Esse escárnio aí ainda será analisado pela Comissão Mista do Orçamento e depois pelo plenário do Congresso. Alguém tem dúvida que em uma votação na alta madrugada (de preferência sem voto aberto, para ninguém saber quem foi a favor) o Fundo que afunda o Brasil passa?

Salário mínimo 2020

O Congresso Nacional aprovou ontem (17) o valor do salário mínimo para o ano 2020, o qual passa a valer já a partir de 1º de janeiro,...