Qual a fundamentação legal do Vale Transporte (VT)?
O Vale Transporte (VT) foi criado pela Lei n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e até hoje é regido por este instituto legal.
Como o VT é pago?
Conforme o Art. 1º o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado.
O VT pode ser usado em qualquer transporte?
O Art. 1º diz que ele é "para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais".
A empresa pode fazer algum desconto de VT no salário do trabalhador?
Sim. Limitado a 6% do Salário básico, conforme parágrafo único do Art. 4º. Transcrevo:
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Exemplo:
25 dias 4 Vales por dia a um valor R$ 3,80 [R$ 3,80 * 4 vales * 25 dias = R$ 380,00 mês]
Salário Básico R$ 1.200,00 * 6% = R$ 72,00.
R$ 380,00 - Total de Vale
(-) R$ 72,00 - Valor pago pelo empregado (desconto em folha)
(=) R$ 308,00 - Valor pago pelo empregador
Incide INSS, FGTS, Imposto de Renda sobre o VT?
Não. Conforme o artigo 2º "O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: (b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Mas o valor do VT pode ser contado como remuneração do trabalhador?
Também Não. Conforme o mesmo artigo o Vale Trasporte (a) "não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos".
É muito importante conhecer os direitos e obrigações dos partícipes da relação de emprego, e nada melhor que consultar diretamente na Lei.
---------------------------------------------------------
Créditos:
Texto: próprio com base na Lei n.º 7.418/1985
Imagem: Google
Nenhum comentário:
Postar um comentário