quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Atenção! EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL


Empresas optantes pelo regime do Simples Nacional e que tenham débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, poderão ser excluídas do Simples.
Ao todo 738.605 empresas devedoras que juntas somam uma dívida de R$ 21,5 bilhões estão sendo notificadas por débitos com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Desde o dia 16 de setembro de 2019 Termos de Exclusão (TE) estão sendo enviados para as empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e podem ser consultados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) utilizando certificado digital ou código de acesso.
Para o estado da Bahia foram expedidos 36.316 Termos de Exclusão, perfazendo uma soma de R$ 964.212.528,28; para Pernambuco são 19.383 (TE) que somam R$ 537.095.632,39. Já para o Piauí foram expedidos 7.838 Termos, para uma dívida de R$ 173.495.391,99.
A empresa que tenha valores em aberto com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional, deve entrar em contato com sua contabilidade e providenciar a consulta, pois o prazo para a consulta é de 45 dias a partir da disponibilidade no DTE-SN.

A contar do prazo da ciência o contribuinte tem até 30 dias para impugnar ou regularizar. A regularização pode ser por meio do pagamento à vista, parcelamento ou compensação. 

Quem não impugnar ou regularizar será excluído de ofício do Simples Nacional a  partir de 1º de janeiro de 2020.

Por outro lado, para quem se regularizar, o Termo de Exclusão será tornado sem efeito, e o contribuinte continuará nesse regime.

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Fonte: Receita Federal
Imagens: Google

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