quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Salário mínimo 2020



O Congresso Nacional aprovou ontem (17) o valor do salário mínimo para o ano 2020, o qual passa a valer já a partir de 1º de janeiro, depois de Decreto presidencial, podendo inclusive ainda ser alterado até o derradeiro dia do ano.

O novo salário mínimo corrigido pelas regras atuais, ou seja, pela inflação com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) fica reajustado para R$ 1.031,00 (mil e trinta e um reais), um aumento real de apenas R$ 33,00.

Agora as entidades de classe passarão a analisar suas convenções para decidir qual será o valor do piso por categorias (ex. comércio; vigilantes; motoristas; construção civil; etc).

Na prática o novo valor do salário mínimo não traz consigo nenhum ganho real para o trabalhador, mas tão somente a correção da inflação sobre o salário de 2019, ou seja, faz uma pequena revisão do poder de compra, mas não melhora realmente os ganhos do trabalhador.

Outro detalhe importante é que esse valor por enquanto é só uma previsão orçamentária, ou seja, ele ainda pode ser alterado uma vez que o reajuste do mínimo ocorre por decreto presidencial até o derradeiro dia do ano. 

Vamos aguardar o Decreto para saber se o valor aprovado no orçamento da união será mantido ou alterado. Aguardemos a cenas dos próximos capítulos.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Pagar taxa de banco mesmo sem usar o cheque especial?!

Poucas pessoas sabem, mas podem passar a pagar taxas de banco mesmo sem ter usado o limite do cheque especial já a partir do próximo dia 7 de janeiro.


O Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 27 de novembro decidiu que os juros do cheque especial devem ficar em no máximo 8% ao mês, ou seja, pode ser menor, mas não pode ser maior que este percentual.

Em contrapartida as instituições financeiras poderão cobrar uma tarifa de até 0,25% no tocante ao limite de cheque especial concedido, mesmo que não seja usado. A decisão foi sacramentada pela Resolução nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, do Banco Central do Brasil, a qual foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte.

Vejamos o que diz a norma:

Art. 2º Admite-se a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente.
(...)
II - 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), para limites de crédito superiores a R$500,00 (quinhentos reais), calculados sobre o valor do limite que exceder R$500,00 (quinhentos reais) 
 

A taxa de até 0,25% só poderá ser cobrada da parte excedente ao limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Vamos a um exemplo prático:


Maria tem um limite de cheque especial de R$ 800,00 (oitocentos reais), no mês "X" não utilizou nada deste limite. Quanto o banco de Maria poderá cobrar?


Conforme o exemplo dado Maria teria que pagar a tarifa de 0,25% (ao mês) somente sobre o valor de R$ 300,00, ou seja, sobre a parte que excede o limite estabelecido na norma que é de R$ 500,00, e não sobre o limite total que ela tem disponível que é de R$ 800,00. 


Como evitar, então, pagar a tarifa de até 0,25% no tocante ao limite de cheque especial?

Bem, é aquela história: pegar o limão e fazer uma limonada.

Se você não está realmente precisando utilizar este crédito rotativo, então limite-o a até R$ 500,00 evitando com isso pagar taxas desnecessárias. 


Sei que na sua mente veio agora a pergunta: e se o Banco não quiser diminuir meu limite para R$ 500,00? 


Respondo - o banco terá dois excelentes motivos para não fazer objeção a esta redução de limite:


Primeiro. A Norma. A própria Resolução já mencionada proíbe o banco de tal prática: "Art. 4º (...) § 1º É vedado à instituição financeira impor limite superior a R$500,00 (quinhentos reais), de que trata o inciso I do § 1º do art. 2º, se o cliente optar pela contratação de limite mais baixo".

Segundo. A concorrência. Os bancos sabem que precisarão tomar decisões inteligentes para se tornarem mais atrativos ao cliente que a concorrência. O que pode levar tanto a dispor de tarifa menor que 8% ao mês pelo uso do limite do cheque especial, quanto a tarifa menor que 0,25% ao mês pelo limite não utilizado.


Se você já é correntista em banco e tem limite superior a R$ 500,00 é você que dever ir lá e solicitar a redução do limite (Art. 4º, § 2º). Mas não precisa correr, pois a norma entrará em vigor somente no dia 06 de janeiro de 2020. Aos contratos firmados a partir do dia seguinte a norma já será aplicada; aos contratos com datas anterior, o prazo para adequação será 1º de junho de 2020.

Leia aqui a Resolução nº 4.765 na íntegra. Lembramos que esta norma se aplica a pessoas naturais (pessoas físicas) e Microempreendedores Individuais-MEIS.


Deixe abaixo o seu comentário. E conte sempre conosco para se manter bem informado.



sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Resumo semanal

AGORA É CRIME!

Atenção empresários, deixar de recolher o ICMS, mesmo que reconhecida a dívida, conforme entendimento da maioria do STF, passa a ser entendido como sendo crime, inclusive passível de detenção. O julgamento ainda não foi concluindo, mas por ter este entendimento alcançado maioria (6 de 11), já está consolidado. Agora é esperar a conclusão dos votos dos demais ministros e publicação de acórdão. Caberá a aplicação deste entendimento aos juizados de 1ª instância, os quais deverão julgar se há culpabilidade ou dolo para tipificar como crime ou não.


ECONOMIA I - 13º Salário

Empregadores têm até o próximo dia 20 para pagarem a segunda parcela do abono natalino (13º salário), injetando com isso recursos na economia. A segunda parcela é menor que a primeira (paga até 30 de novembro) pois é nesta que incide os descontos de INSS, IR e Pensão Alimentícia. Uma boa dica para uso deste recurso é quitar dívidas caras (ex. cartão de crédito; cheque especial) ou mesmo utiliza-la para os gastos de início de ano (IPVA; IPTU; Matrícula escolar, etc), evitando que esses gastos pesem no orçamento base da família.


ECONOMIA II - Restituição do IR

Está liberada a consulta ao último lote de restituição do Imposto de Renda, no qual também é pago valores relativos a anos anteriores e que estavam retidos por pendências. Na próxima segunda-feira 16 de Dezembro deverá ocorrer o crédito bancário para 320.606 contribuintes. Consulte aqui sua restituição.



ECONOMIA III - SELIC 4,5%

Em reunião no dia 11 de dezembro o COPUM reduziu mais uma vez a Taxa Básica do Juros SELIC para 4,5%. Na prática pode significar operações de crédito mais barato e incentivar os investimentos no setor produtivo e comercial aquecendo a economia. Dificilmente o comitê fará outro corte, sobretudo em um momento em que o PIB dá sinais de que pode voltar a crescer. Se a economia voltar a crescer e a Selic cair mais pode despertar o sono do monstro da inflação. Nas próximas reuniões o comitê lidará com essas variáveis econômicas.


EMPREGO - Boa Notícia!

Um dos setores que mais emprega está saindo da crise, em 2019 voltou a fechar negócios e seus estoques deixaram de ser um problema, estamos falando da construção civil. Segundo Odair Senra, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SindusCon-SP, a combinação de juros baixos, inflação controlada e estabilidade da economia ajudaram o setor a sair da crise. Que venham os novos empregos em 2020.





quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

O Fundo que afunda...

Comissão do Congresso responsável pelo Orçamento, aprovou no dia 04 de dezembro uma façanha: aumentar o Fundo Eleitoral para 3,8 bi em 2020. 
A decisão é tão boa para a Nação que quem a tomou não tem coragem de ir a público se explicar.



Esse título por si já causa asco, mas não diz tudo. Imagine de onde vai ser retirado dinheiro no Orçamento para custear essa farra. O dinheiro que vai quase dobrar o atual valor do Fundo Eleitoral vai ser tirado da Saúde; Educação; Infraestrutura.


Ao que parece a tal Comissão entende que o Brasil vai muito bem em saúde, os hospitais são de primeira qualidade, o atendimento humanizado chega a toda a população, na farmácia básica não falta nada e as pessoas que tem doenças raras na verdade morrem por que querem morrer e não por falta de tratamento.

Na educação também é um espetáculo, a posição brasileira no ranking do PISA é besteira, afinal, para que saber ler, dominar o mínimo em ciências e matemática? Isso tudo é vaidade. 

Infraestrutura então está magnifico, saneamento em 99,9% dos municípios, estradas e rodovias adequadas, tudo cooperando bem para a logística e o escoamento de bens produzidos a todo vapor por empresários que estão mega felizes com o que acontece diariamente com suas frotas, segurança para trafegar, gente, um sucesso!

Ao ver as matérias sobre essa decisão de como o Congresso pretende que seja gasto nosso dinheiro em 2020 não foi possível me furtar a algumas reflexões:

- Adianta fazer reformas estruturais como a da Previdência, a população trabalhar o resto da vida sem grandes expectativas de se aposentar e o Congresso decidir que nosso dinheiro precisa ser gasto assim?

- Será que amanhã quando vier novamente à tona as discussões da Reforma Tributária vão nos pedir para pagar mais impostos? (Olha tem que cortar na carne, todo mundo precisa sofrer agora pelo futuro do país)...

- É para isso que pagamos impostos? Para sustentar suntuosas campanhas eleitorais, com produções dignas de Hollywood?


O Brasil está politicamente muito próximo da 1ª metade da década de 1960, e economicamente da 2ª metade da década de 1980. 


Que DEUS ilumine essa nação, dê paz e sabedoria, porque as ações dos que mandam têm provocado tanta repulsa nos que são mandados que não será estranho se em pouco tempo os nossos olhos verem uma convulsão social.

Enquanto nas ruas e redes sociais pessoas perdem tempo discutindo o sexo dos anjos, na surdina e esgotos do Congresso a discussão é como assaltar a nação e ficar com a maior fatia da pizza.

Esse escárnio aí ainda será analisado pela Comissão Mista do Orçamento e depois pelo plenário do Congresso. Alguém tem dúvida que em uma votação na alta madrugada (de preferência sem voto aberto, para ninguém saber quem foi a favor) o Fundo que afunda o Brasil passa?

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Fé para seguir... Leia com atenção!

Hoje irei discorrer sobre um tema que faz toda diferença: "fé para seguir". Muitas vezes ser empreendedor é travar batalhas diárias, algumas delas muito técnicas, outras muito emocionais, outras muito racionais, mas para todas elas é preciso fé, coragem e ousadia.


Talvez em tantas coisas da vida você já tenha se encontrado perguntando para si: por onde vou começar? Será que vai dar certo? E agora, como vou resolver isso?


De certo as respostas para todas estas perguntas não são simples, mas com uma dose de fé, um pouco de coragem, e um ímpeto de ousadia, certamente você encontrará respostas certas, na medida certa, na hora certa e para a ocasião certa.


Mas o que é fé?


Responderei a esta pergunta com a mais célebre e profunda conclusão que já li sobre o assunto: "ora, a fé é a certeza de coisas que se esperam, a convicção de fatos que não se veem" (Hebreus 11:1).


Então caro leitor, seja você empreendedor ou não, há sempre muitas decisões a serem tomadas nesta caminhada. Tenha fé para seguir. Certeza daquilo que você espera e deseja. Convicção daquilo que você ainda nem vê.

Sucesso na vida!
Sucesso em seus negócios!
Sucesso em sua caminhada!
Fé para seguir...

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Você já está sabendo?

Todos os dias uma enxurrada de informações transitam por nós através de múltiplas plataformas de informações, segue um resumo de fatos e acontecimentos para lhe manter bem informado.


Política...

Projeto de lei que trata da prisão após julgamento em 2ª instância é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal. A CCJ é composta por 66 deputados titulares, dos quais 50 votaram a favor, 12 contrários. Agora o projeto deverá passar por uma Comissão especial que ainda irá ser instaurada para só depois ir para plenário.


Economia...

O dólar comercial hoje teve um leve aumento de 0,117% ficando em R$ 4,20 no encerramento do pregão. Esse aumento sucessivo do dólar promove alguns efeitos imediatos:

a) Favorece o turismo interno, uma vez que fica mais barato viajar dentro do próprio país do que para o exterior, seria excelente para o nordeste, se não fosse a presença da famigerada mancha de óleo que assola suas praias;

b) Encarece produtos importados, tais como computadores, tabletes, celulares, eletrônicos, etc.

c) No Vale do São Francisco fica assim: se por um lado é bom para a exportação, por outro encarece a produtividade uma vez que muitos dos produtos usados no agronegócio são importados. Exportar agora é excelente, mas comprar insumos cotados em dólar ficará mais caro.


Emprego...

A Prefeitura de Petrolina-PE  abriu Processo Seletivo para contratação temporária com vagas de nível médio e superior. Ao todo 446 vagas. Inscrições foram abertas 20/11 e poderão ser realizadas até o dia 11 de Dezembro. O processo Seletivo obedecerá as regras do Edital 017/2019. Os aprovados ocuparão vagas na Secretaria de Educação SEDUC/PMP. A taxa de inscrição varia de R$ 80,00 a R$ 100,00.


Desemprego...

Segundo o IBGE a Taxa de desocupação no trimestre (encerrado em setembro de 2019) caiu para 11,8%. Apesar da recuada ainda são 12,6 milhões de pessoas desempregadas. Em todo caso os indícios é que aumente os empregos formais e esta taxa continue caindo. Uma dica para quem quer arranjar um emprego ou mesmo mudar de emprego e quem sabe até mesmo virar empreendedor é a capacitação.


Evento regional...

A Faculdade São Francisco de Juazeiro - FASJ promove evento intitulado Feira das Profissões voltado para o público jovem cujo objetivo é auxilia-los na escolha  profissional. O evento ocorre em dois dias 20 e 21 de novembro vai movimentar mais de 1000 jovens os quais buscam conhecer mais sobre cursos superiores e mercado de trabalho de diversas profissões. Além de gratuito é aberto a comunidade. Registro em imagens da movimentação do primeiro dia.












terça-feira, 12 de novembro de 2019

Eita! E minha aposentadoria?

Nesta terça-feira 12 de novembro o Congresso Nacional promulgou a Reforma da Previdência, com a promulgação, praticamente todas as mudanças passam a valer já a partir de hoje, salvo algumas que passarão a valer daqui a 120 dias.




Ao longo das próximas postagens iremos esclarecendo cada ponto da Reforma explicando o que muda.

Alguns canais de comunicação em massa fizeram matérias explicando vários detalhes já visíveis na nova Previdência, e você pode conhecer clicando nos links que deixarei disponível ao término desta publicação. 

Muitas são as reformas estruturais pelas quais o país está passando e nós estaremos acompanhando cada uma deles e debatendo-as aqui com nossos leitores. Que venha a reforma tributária!

A nova previdência trará mudanças na idade mínima para aposentadoria assim como nas alíquotas. As alíquotas para o setor privado agora vão de 7,5% até 14%, mas serão progressivas, já para o setor público elas poderão alcançar até os 22%. As novas alíquotas passarão a ser aplicadas em março de 2020.


Obtenha mais informações:

https://economia.uol.com.br/reportagens-especiais/reforma-da-previdencia-o-que-muda-na-aposentadoria

https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/11/12/reforma-muda-valores-de-contribuicao-para-a-previdencia-saiba-quanto-voce-vai-pagar.ghtml


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Fonte: Autoral
Imagens: Google

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Quer abrir seu negócio?

Muitas são as pessoas que almejam abrir seu próprio negócio, se você abriu essa matéria porque o título lhe chamou a atenção certamente você é uma dessas pessoas, então preste atenção nas dicas seguintes.


1. Se faça a seguinte pergunta: Eu tenho uma ideia de negócio, ou quero me livrar de emprego e patrão?

Se você tem uma ideia de negócio, ou seja, se deseja produzir ou comercializar algo por entender que vai suprir necessidades e obter lucros, então está no caminha certo. Se por outro lado quer é se livrar de emprego e patrão, cuidado, você pode estar se iludindo à toa.

Ser empreendedor é trabalhar mais horas por dia do que as pessoas que estão em relação de emprego, não tem sábado, domingos ou feriado, assume riscos, é fazer tudo com entusiasmo por acreditar em seu produto/negócio. 


2. Partindo do ponto de vista que você tem uma ideia de negócio, faça o seguinte:

a) Comece a observar negócios de características semelhantes ao que você deseja montar, analise seus pontos fortes e fracos, tire exemplo dos pontos fortes e monte estratégias para superá-los em seus pontos fracos;

b) Escreva em um papel tudo que você imagina de como deverá ser o seu negócio, faça isso detalhadamente;

c) Faça um Plano de Negócios, considerando qual será seu mix de produtos/serviços; clientela; concorrentes; pontos fortes e fracos seus e de seus concorrentes; orçamentos para saber quanto vai precisar para montar seu negócio; melhor localização;

d) De posse dos orçamentos avalie bem se você já dispõe de capital o suficiente para startar o empreendimento;

e) Estude cada produto, cada cliente, cada concorrente, cada oportunidade.

f) Se proponha as seguintes perguntas: Por que em um cenário tão concorrido eu conquistaria o meu potencial cliente? Qual meu atrativo para ele me escolher? O que eu posso oferecer para ele que mereça a sua escolha?

g) Converse com um Consultor de Negócios para avaliar seu projeto e também com um contador para ver a melhor forma de enquadramento societário e tributário para seu negócio;


3. Se você leu essa matéria até aqui é porque de fato tem interesse no assunto, então continue a estudar cada vez mais sobre o mundo dos negócios, riscos, potencialidades, cuidados, cases de sucesso, e o mais importante, seja o primeiro a crer em você e em seu negócio/produto.



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Fonte: Autoral
Imagens: Google

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Novembro e suas obrigações.



Novembro chegou e com ele muitas obrigações. Vejamos algumas delas:

Até o dia 10 temos pagamento de salários, INSS e FGTS;

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional até o 20º dia tem o pagamento do DAS (Simples), e neste novembro para aquelas que estão localizadas no estado de Pernambuco vem junto o vencimento do ICMS Fronteira.

Mas as obrigações não param por ai, até 30 de novembro terá que ser paga a 1ª parcela do décimo terceiro salário.

A quantidade de obrigações neste novembro em um cenário em que a economia patina torna-se um verdadeiro desafio para as empresas e requer dos empresários muita austeridade e criatividade na gestão financeira para dar conta de todas essas obrigações.

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

E o que a Selic tem a ver comigo?

Em um dia comum Maria sai de casa para comprar o pão, na volta, ela passa no banco e vê um extrato da sua conta poupança, e ao sair do banco, passa na imobiliária para estudar a compra da casa própria. Mais um dia comum na vida de Maria. No rádio Maria entre uma música e outra ouve a seguinte notícia....

"Copom reduz a Selic para 5% ao ano"

Maria segue... e talvez a exemplo de muitos brasileiros tenha se perguntado e o que a Selic tem a ver comigo?



Maria, a Selic tem tudo a ver...

A Selic é a taxa básica de juros da economia. É o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC) para controlar a inflação. Ela influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de juros dos empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras. 

Lembra o extrato da poupança?

A remuneração da poupança é paga com base em dois indexadores: Taxa Referencial (TR) + 70% da Selic quando esta fica abaixo dos 8,5%.

Vamos fazer uma continha 70% de 5% da 3,5% ao ano.

Exemplificando: Maria tem R$ 1.000,00 na poupança. Com o rendimento da poupança em 3,5% + a TR em 0,0% a poupança de Maria renderia anualmente R$ 35,00.

A pesquisa Focus faz a previsão de que a inflação para 2020 seria 3,6% ao ano. Logo, o que Maria compraria com R$ 1.000,00 precisará de R$ 1.036,00 para comprar.

Viu que o rendimento da poupança que Maria tem (R$ 35,00) não daria para cobrir a inflação (R$ 36,00)?

Pois é, a Selic tem tudo a ver com todo brasileiro, no tocante a investimentos, empréstimos, financiamentos.

Se por um lado a poupança que a Maria tem vai render menos, por outro, o financiamento da casa própria dela ficará mais barato.


Sucesso Maria no financiamento da casa própria, já pode até escolher a cor que mais te agrada!

Ps.: a continha feita tem outras variáveis, retrata ai um cálculo simplificado apenas para facilitar o entendimento.

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Fonte: Autoral
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terça-feira, 29 de outubro de 2019

Não leia, mas se ler...


Todas as pessoas querem vencer na vida. Mas o que é vencer na vida para você? Já parou para refletir sobre isso?


Vamos a três coisas importantes para todo ser humano alcançar seus objetivos:

  • Superar o maior concorrente:  antes de olhar para alguém ou algum negócio e pensar que ele é seu maior concorrente, olhe para si. O único concorrente que pode lhe estagnar e derrotar seus objetivos é você. Todos os outros nos mostra em que podemos ser melhor.


  • De dentro para fora:  o essencial para ser bem sucedido no que se pretende ser ou fazer não vem de fora, vem de dentro. Exemplos: motivação, vem de dentro; autoestima, vem de dentro; disciplina, vem de dentro. Então, foco naquilo que está vindo de dentro de você.


  • Capacitação: Independentemente daquilo que seja seus planos você precisa estar apto a conquistar, e uma vez que conquistar, apto a manter. Leia, estude, capacite-se, converse com pessoas que já chegaram onde você almeja chegar. Avalie-se o tempo todo. Capacite-se para os desafios que se propõe


Nosso blog deseja sucesso! Vença!





quinta-feira, 24 de outubro de 2019

E agora, como vou me aposentar?


Desde o ano 2017 o tema Reforma da Previdência não sai dos noticiários nem das mentes dos brasileiros, afinal, ela vai alterar para sempre as regras de aposentadorias no país.

No último dia 22 de outubro o Senado aprovou o texto base da Reforma em votação em segundo turno. Ou seja, o próximo passo agora é a promulgação pelo congresso e sanção presidencial.


A reforma da previdência não vai mudar só as aposentadorias, mudará também a cultura do trabalho, administração financeira, investimento, etc. Muitas águas vão rolar até a população se readequar ao novo Brasil que a reforma vai inexoravelmente criar.

O dia que vai mudar tudo...

Você já parou para pensar que no exato momento em que o congresso promulgar a lei, vai mudar tudo? Ou seja, dormimos com um modelo previdenciário e acordamos com outro. Pois é. Esta norma não exige carência para entrar em vigor. Entra em vigor de imediato, e muda a vida de muita gente.

Coisas que mudarão em breve:

Idade mínima: 62 anos mulheres, 65 anos homens;

Tempo mínimo de contribuição: para quem já está na ativa permanece 15 anos, mas para quem iniciar a partir do fatídico dia - 20 anos;

Para conseguir se aposentar com 100%: 35 anos de contribuição para as mulheres e 40 para os homens

Pensão por morte: 50% da aposentadoria + 10% por dependente, vetado valor menor que um salário mínimo.

Outro detalhe será um período de insegurança jurídica que haverá enquanto o judiciário dará a interpretação a dispositivos do texto aprovado que gerarão dúvidas quanto a correta aplicação.


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Fonte: Autoral
Imagens: Google

terça-feira, 22 de outubro de 2019

(IN) Diretas...

Investida do Leão...


A Receita Federal envia cartas para cerca de 330 mil contribuintes com pendências da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019, objetivando em um primeiro momento a autorregularização. Entretanto, quem não se regularizar deve se preparar para futuras autuações e multas. Dica: corra até o contador e acerte as contas com o Leão.

Alívio para uns, pressão para outros...
Novembro está chegando e com ele a primeira parcela do 13º salário. Alívio para os trabalhadores que terão um dinheiro extra. Pressão para os empregadores que terão uma despesa extra. Vale lembrar que 64% das famílias encontram-se endividadas, e o pior, muitas empresas também não estão conseguindo honrar os compromissos em dias. Empregadores, façam Caixa. Empregados, usem bem o dinheiro extra.


A reforma que ...
Está previsto que o Senado Federal aprecie hoje a votação em 2º turno da reforma da previdência, se por um lado alguns a defendem como o alívio financeiro que evitaria o Brasil quebrar, por outro, a corda mais uma vez quebra no espinhaço do mais fraco: nem mesmo as pessoas que trabalham em situações insalubres ou perigosas deixarão de ser alcançadas pela reforma. Se esta reforma vai ser solução ou agravamento o futuro dirá, mas já dá para sentir que "nada do que foi será de novo do jeito que já foi um dia (...) tudo passa, tudo sempre passará."

Só você meu FGTS ...
A boa notícia de verdade é que a CAIXA lançou um novo calendário para os saques de FGTS de até R$ 500. Agora, todos os trabalhadores poderão sacar essa valor até o término de 2019. Mas não se preocupe, mesmo com o novo calendário a data limite para os saques continua sendo 31 de março de 2020. Ou seja, pode sacar antes (conforme o novo calendário), mas não depois de 31 do 03 de 2020. Abaixo o novo cronograma:







quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Bolso Vazio?


Em tempos de economia estagnada como se encontra a nossa muitos se despontam para oferecer soluções mágicas para ganhar dinheiro e fazer dinheiro render, na maioria os conselhos são bons, mas pouco palpáveis. A solução que nunca cairá em desuso e será sempre viável é a Educação Financeira.





Conheça 7 vilões que levam a um perfil de consumo que mina suas receitas

Falta de Educação Financeira  – Quando menos se reflete sobre a educação financeira e se discute o tema, mais se tem uma relação equivocada com o dinheiro, que favorece o consumismo pouco consciente e o aperto nas finanças.

Falta Planejamento – Anote tudo o que ganha e tudo o que gasta, evite gastos de impulso, planeje cada compra, evite parcelamentos desnecessários, faça orçamentos, cote preços. E só compre algo que realmente lhe seja útil e importante.

Propaganda – Elas existem para influenciar ideias de consumo. Cuidado, não se deixe levar por elas, elas são úteis a medida que são informativas, mas a sua decisão de compra deve sempre ser estritamente racional.

Facilidade de crédito – Todo crédito é pautado em juros. Sempre que der para esperar, evite utilizar recursos de créditos, sobretudo para os consumos cotidianos. Já observou que quando os juros estão baixo a oferta de crédito é menos divulgada?

Parcelamentos  – Uma parcela aqui, outra ali, daqui a pouco mais uma, e pronto, já se foi boa parte de seus recursos financeiros no pagamento de parcelas. Evite compras parceladas, a não ser que seja de bens duráveis ou de investimento. O cotidiano é sempre melhor  polpar e comprar a vista, além de aproveitar descontos dorme sossegado, e ainda evita a lógica de trabalhar só para pagar.

Falta de Objetivos  – Quem não sabe para onde vai qualquer caminho serve. Tenha sonhos e objetivos de consumo claros, trabalhe para conquista-los e verá que seu dinheiro fará muito mais sentido.

Status social – Você compra o que lhe agrada ou o que lhe põe na roda? Comprar para sentir-se parte de determinado grupo nunca é uma decisão acertada para o bom uso do seu dinheiro. Opte por consumir pensando em si, nunca fora de si. Melhor a paz financeira que o status social.


Agora que você conheceu estes 7 vilões que devoram seu dinheiro e faz com que ele pareça ser menos do que o que é, esteja atento à eles, e administre melhor suas finanças pessoais.


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Fonte: Autoral
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terça-feira, 15 de outubro de 2019

Dinheiro e parabéns!

Hoje é 15 de Outubro e temos duas coisas boas a celebrar: dinheiro extra em conta da Restituição do Imposto de Renda, 5º Lote e o dia do professor, estes profissionais que constroem um mundo melhor todo dia.

VEJA se você já tem dinheiro extra em conta:




E a todos os Professores fica os parabéns do Blog e de empresa parceira. Vocês merecem todo o reconhecimento!



domingo, 13 de outubro de 2019

COLUNA DOMINICAL: Atenção Empresários e Empreendedores - olha a fatura!

Na Coluna Dominical de hoje ... As obrigações extras de Novembro e Dezembro para as empresas!


O empreendedorismo é algo extraordinário, contribui substancialmente no desenvolvimento de uma nação assim como na geração de emprego e renda, mas é uma tarefa que requer muito trabalho e organização.


Final de ano se aproximando e obrigações extras estão às portas das empresas, razão pela qual dedicamos esta coluna dominical ao tema. 

Novembro:

5º dia útil - Folha de pagamento
De 7 a 10 - INSS/FGTS
20º dia - DAS Simples Nacional
20º dia - *ICMS/Fronteira (empresas de Pernambuco)
Dia 30 - Primeira parcela do décimo terceiro
*Publicamos uma matéria sobre o ICMS/Fronteira (PE) em 06 de setembro. Saiba mais: https://www.sivaldotorres.com/2019/09/imposto-alteracao-no-vencimento-do.html

Dezembro:

5º dia útil - Folha de pagamento
De 7 a 10 - INSS/FGTS
20º dia - DAS Simples Nacional
20º dia - ICMS/Fronteira (empresas de Pernambuco)
Dia 20 - Segunda parcela do décimo terceiro

Nossa! Notou quantas obrigações até o vigésima dia de Dezembro?

Micro e pequeno empresário muitas serão as obrigações em Novembro e Dezembro, o objetivo desta matéria na Coluna Dominical é justamente chamar sua atenção para a necessidade de começar de agora o planejamento e aporte de Caixa para conseguir dar conta de todas elas. 

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Fonte: Autoral
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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Série CLT para Empregadores e Empregados - Tema 4: Contrato Intermitente

As relações de trabalho vem evoluindo conforme a própria sociedade evolui, não fazemos aqui juízo se a evolução é boa ou ruim, apenas, uma constatação de um fato real: as relações de trabalho, desde que aprovada a Lei Nº 13.467, em 13 de Julho de 2017 (Reforma Trabalhista) nunca mais serão as mesmas.




Você conhece o Contrato Intermitente? 

Esta modalidade de contrato passou a compor a legislação trabalhista brasileira a partir da já referida Lei, e pode vir a ser interessante tanto para empregados como para empregadores.


No intuito de conhecer mais sobre esta nova forma de contrato de trabalho, como de costume, vamos direto para o que diz a Lei.


O Contrato Intermitente

Assim como os contratos por prazo determinado e por prazo indeterminado, o contrato intermitente está previsto no Art. 443 da CLT desde julho de 2017, entrando em vigor no mesmo ano. 

O parágrafo 3º do mesmo artigo diz que "considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias, meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador."

A norma traz, contudo, uma exceção, "os aeronautas", isto porque são regidos por legislação própria.


Quais as exigências para a celebração do Contrato Intermitente?

Coube ao Art. 452-A determinar as exigências para a celebração do Contrato Intermitente, determinando que ele "deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não".


Entendendo melhor o valor hora

Considerando um caso em que a remuneração admitida seja o valor do salário mínimo nacional, o qual hoje está fixado em R$ 998,00 - o valor hora será [(R$998,00 / 220h) = R$ 4,54].


Entendendo melhor a não inferioridade do valor hora

Digamos que José trabalha na empresa e recebe para exercer a função X o valor mensal de R$ 1.800,00.

Antônio está sendo contrato de forma intermitente para exercer a mesma função de José.

Logo, o valor hora de Antônio não pode ser inferior ao valor hora de José. Neste caso seria [(R$ 1.800,00 / 220h) = R$ 8,18].


E como deve ocorrer a convocação do trabalhador contratado por Contrato Intermitente?

O parágrafo 1º do já citado artigo, determina que "o empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência".

Ou seja, o empregador não pode convocar o empregado a qualquer momento conforme lhe convier, mas deve obedecer a antecedência mínima prescrita na Lei.


Atenção Trabalhador...

Recebida a convocação seu prazo para responder ao chamado é de um dia útil, se não responder, subtende-se que houve a recusa.


Atenção Empregador...

A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente, ou seja, o trabalhador pode sim recusar a oferta sem por isso receber quaisquer tipo de punição, e não significará insubordinação ou quebra de contrato.


E se depois de feita a oferta pelo empregador e aceita esta pelo empregado, houver desistência?

Então, o legislador, pensando nesta possibilidade, prescreve na lei que "aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo".


O trabalhador contratado por Contrato Intermitente pode trabalhar para outros contratantes?

Sim, uma vez que a legislação reconhece que "o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador", o trabalhador poderá prestar serviços para outros contratantes.



No Contrato Intermitente como fica a questão dos pagamentos?

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

I - remuneração;        
II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;      
III - décimo terceiro salário proporcional;      
IV - repouso semanal remunerado; e        
V - adicionais legais.  

No recibo de pagamento deverá constar a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas supra.
   
Atenção novamente Empregador...

Cabe a você efetuar o recolhimento do INSS e do FGTS, os quais serão computados com base nos valores pagos no período mensal, e ainda fornecer ao empregado o comprovante do cumprimento desta obrigação.


E o trabalhador contratado por Contrato Intermitente tem direito a férias?

Sim. A cada doze meses, o empregado adquire o direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias. No período do gozo de férias o trabalhador não poderá ser convocado para prestar serviços ao mesmo empregador.

Note que "a cada doze meses", ou seja, contando da assinatura do contrato, e não contando a soma das convocações. A data base será o início do contrato.

           
Atenção novamente Trabalhador...

No período das férias não haverá recebimento de valores, lembre-se, você já o foi recebendo ao final de cada período.




Mas afinal, há realmente diferença entre o Contrato Temporário e o Contrato Intermitente?

Sim, na verdade há diferenças bem acentuadas. Veja no quadro abaixo:




Como se vê, muitas são as inovações pelas quais a legislação trabalhista vem passando nos últimos anos, empregados, empregadores, contadores, advogados, e tantos outros agentes envolvidos nas relações de trabalho vêm buscando estar atualizados com este processo de reforma trabalhista. 

Como dito no início da matéria, não fazemos juízo se os institutos legais ora em vigor são bons ou ruins, mas desejamos que todos os envolvidos possam usufruir da melhor forma dos preceitos legais para o bom desenvolvimento profissional e das empresas.

Queremos ouvir você. Deixe seu comentário sobre este e outros assuntos tratados no blog.


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Fonte: Decreto-Lei Nº 5.452/1943 (CLT) e Lei Nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
Imagens: Google

terça-feira, 8 de outubro de 2019

DINHEIRO NA CONTA



Se você é contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física e tem valor a restituir fique atento, dia 15 de outubro o dinheiro poderá estar em sua conta.

A Receita Federal do Brasil estará liberando logo mais às 9 horas da terça-feira, 08/10, a consulta ao 5º Lote de restituição do IRPF de 2019-2018. 

Neste lote também estará sendo contemplado restituições dos exercícios 2008 a 2018 que haviam ficado com pendências.

Ao todo mais de dois milhões e setecentos mil contribuintes receberão o crédito bancário, que totalizará o valor de R$ 3,5 bilhões.



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Fonte: RFB.
Imagens: Google

domingo, 6 de outubro de 2019

COLUNA DOMINICAL: O Escândalo da Tulipa que quase faliu a Holanda

Na Coluna Dominical de hoje uma história interessante: O Escândalo da Tulipa



Sabia que a primeira bolha financeira de grandes repercussões se deu no século XVII por causa de bulbos de tulipa?


Conta a história que Carolus Clusius, botânico, em 1593 levou bulbos de tulipa para a Holanda depois de uma viagem a Constantinopla, com objetivo de uso para fins medicinais ele havia plantado os bulbos no jardim de sua casa. Ocorre que alguns vizinhos ao verem as radas e belas tulipas decidiram fazer lucro.


Não demorou e as tulipas caíram na graça do povo virando uma verdadeira mania e consequentemente despertando mais sede de lucro e ambição pela plantinha ao ponto de ela vir a ter um valor de mercado exorbitante, pessoas abriam mão de seus bens para adquirirem bulbos, e no início do século XVII as tulipas haviam de tornado um símbolo de status na Holanda.


Ocorre que os bulbos levavam de 7 a 12 anos para florescer, então logo começou a ser firmado contratos de compra para a futura colheita, e depois os próprios contratos passaram a ser negociados, ou seja, estava plantada de maneira rudimentar os 'contratos de futuros'.


Como nada dura para sempre no inverno de 1636-1637 em Haarlem aconteceu o inevitável, percebeu-se que se estava pagando fortunas por uma simples planta de jardim, e então um comprador decidiu não honrar seu contrato.


O pânico logo tomou conta e a bolha financeira estourou, nem mesmo a intervenção do governo da Holanda evitou a quebradeira generalizada, e pessoas até então abastardas no mercado de contratos de tulipas, agora estavam falidas, ao mesmo tempo em que a desconfiança a investimentos especulativos dominou parte dos holandeses. Eis o Escândalo da Tulipa, ou a Febre das Tulipas.


Essa história além de cooperar para o entendimento de como foi surgindo o mercado de futuros como o temos hoje deve embasar a reflexão dos povos atuais a respeito de preço e valor e mercado de futuros. 

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Fonte: autoral.
Imagens: Google

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Atenção! EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL


Empresas optantes pelo regime do Simples Nacional e que tenham débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, poderão ser excluídas do Simples.
Ao todo 738.605 empresas devedoras que juntas somam uma dívida de R$ 21,5 bilhões estão sendo notificadas por débitos com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Desde o dia 16 de setembro de 2019 Termos de Exclusão (TE) estão sendo enviados para as empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e podem ser consultados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) utilizando certificado digital ou código de acesso.
Para o estado da Bahia foram expedidos 36.316 Termos de Exclusão, perfazendo uma soma de R$ 964.212.528,28; para Pernambuco são 19.383 (TE) que somam R$ 537.095.632,39. Já para o Piauí foram expedidos 7.838 Termos, para uma dívida de R$ 173.495.391,99.
A empresa que tenha valores em aberto com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional, deve entrar em contato com sua contabilidade e providenciar a consulta, pois o prazo para a consulta é de 45 dias a partir da disponibilidade no DTE-SN.

A contar do prazo da ciência o contribuinte tem até 30 dias para impugnar ou regularizar. A regularização pode ser por meio do pagamento à vista, parcelamento ou compensação. 

Quem não impugnar ou regularizar será excluído de ofício do Simples Nacional a  partir de 1º de janeiro de 2020.

Por outro lado, para quem se regularizar, o Termo de Exclusão será tornado sem efeito, e o contribuinte continuará nesse regime.

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Fonte: Receita Federal
Imagens: Google

Salário mínimo 2020

O Congresso Nacional aprovou ontem (17) o valor do salário mínimo para o ano 2020, o qual passa a valer já a partir de 1º de janeiro,...