O governo do Estado de Pernambuco publicou decreto que altera a data de vencimento do extrato fronteiras, trata-se do Decreto 44.850, de 28 de agosto de 2019.
O Decreto 44.850/2019 modifica o Decreto nº 44.650/2017, o qual regulamenta a Lei nº 15.730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao prazo para recolhimento do imposto antecipado, o fronteira.
É importante ressaltar que não se trata de um novo imposto, mas de antecipação para o dia 20 do recolhimento do ICMS antecipado relativo à entrada de mercadoria procedente de outros estados (Fronteira).
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) devem ater-se ao fato de que o vencimento deste ICMS coincidirá com o vencimento do Simples Nacional, o que exigirá um elevado sacrifício de caixa para pagamento de despesas tributárias no mesmo dia.
Os gestores precisarão de muita habilidade no tocante a gestão financeira de seus negócios para não vir a ficarem inadimplentes e/ou endividados. Uma dica é que procurem seus contadores para obter maiores esclarecimento e evitar penalidades.
Acesse aqui o Decreto nº 47.850/2019:
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Créditos:
Fonte: SEFAZ-PE
Imagem: Google
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