O Decreto 44.850/2019 modifica o Decreto nº 44.650/2017, o qual regulamenta a Lei nº 15.730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao prazo para recolhimento do imposto antecipado, o fronteira.

É importante ressaltar que não se trata de um novo imposto, mas de antecipação para o dia 20 do recolhimento do ICMS antecipado relativo à entrada de mercadoria procedente de outros estados (Fronteira).

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) devem ater-se ao fato de que o vencimento deste ICMS coincidirá com o vencimento do Simples Nacional, o que exigirá um elevado sacrifício de caixa para pagamento de despesas tributárias no mesmo dia.

Os gestores precisarão de muita habilidade no tocante a gestão financeira de seus negócios para não vir a ficarem inadimplentes e/ou endividados. Uma dica é que procurem seus contadores para obter maiores esclarecimento e evitar penalidades.

Segue o Anexo Único do Decreto Nº 47.850/2019:

Acesse aqui o Decreto nº 47.850/2019:



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Créditos:
Fonte: SEFAZ-PE
Imagem: Google