No estado de Pernambuco a Lei Nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e prevê alguns tipos de isenção, dentre elas para a pessoa com deficiência. Veja:
Art. 5º. É isenta do IPVA a propriedade de:
VII - veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, bem como, a partir de 1º de janeiro de 2004, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ou cuja posse a mencionada pessoa detenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil .leasing, observando-se: (Lei 14.503/2011 – Efeitos a partir de 01.01.2012).
IMPORTANTE: O Deficiente Físico apto a dirigir pode se beneficiar da isenção do ICMS na compra de veículo nacional adaptado, cujo valor seja de até R$70.000,00. (Previsão legal Convênio ICMS 38/2012).
Analise se você ou alguém próximo tem esse direito, procure mais informações e ative seu benefício.
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Créditos:
Texto: Texto próprio com base na Lei n.º 10.849/1992 e SEFAZ/PE
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Texto: Texto próprio com base na Lei n.º 10.849/1992 e SEFAZ/PE
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