terça-feira, 3 de setembro de 2019

Utilidade: A pessoa com deficiência pode ter isenção de IPVA em Pernambuco

Em Pernambuco a pessoa com deficiência física pode ter isenção do IPVA



No estado de Pernambuco a Lei Nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e prevê alguns tipos de isenção, dentre elas para a pessoa com deficiência. Veja:

Art. 5º. É isenta do IPVA a propriedade de:

VII - veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, bem como, a partir de 1º de janeiro de 2004, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ou cuja posse a mencionada pessoa detenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil .leasing, observando-se: (Lei 14.503/2011 – Efeitos a partir de 01.01.2012).


IMPORTANTE: O Deficiente Físico apto a dirigir pode se beneficiar da isenção do ICMS na compra de veículo nacional adaptado, cujo valor seja de até R$70.000,00. (Previsão legal Convênio ICMS 38/2012).


Analise se você ou alguém próximo tem esse direito, procure mais informações e ative seu benefício.



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Créditos:
Texto: Texto próprio com base na Lei n.º 10.849/1992 e SEFAZ/PE
Imagem: Google

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