Algumas pessoas por conveniência própria prefere tirar um tempo de descanso, ou lazer ou até mesmo para alimentação e estudo dentro do próprio estabelecimento onde trabalha, em épocas de forte calor ou chuvas esse desejo é mais latente. Mas será que é permitido por Lei?
Sim é permitido, desde que em conformidade com o § 2º do artigo 4º da CLT, para que não se configure tempo à disposição do empregador.
Observe o que diz o referido parágrafo:
§ 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
- Práticas religiosas;
- Descanso;
- Lazer;
- Estudo;
- Alimentação;
- Atividades de relacionamento social;
- Higiene pessoal;
- Troca de roupa ou uniforme (quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa)
Muitos empregadores têm insegurança em permitir tais ações dentro da empresa e depois ter que pagar horas extras.
O ideal mesmo é que o empregado que "por escolha própria" deseje ou precise fazer uso deste dispositivo, o faça por solicitação formal ao empregador, escrita de punho, e alegando seus motivos, de forma que tal prática não venha no futuro a ser objeto de lide.
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Fonte: autoral.
Imagens: Google
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