quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Bancos não podem negar atendimento presencial

Novidades no Serviço Bancário.



Muitos são os relatos de atendimentos bancários que deixam perplexos clientes e usuários pelos mais variados motivos, desde a demora no atendimento até mesmo burocratismo e o não atendimento presencial de serviços que estão disponíveis em meios alternativos como terminais eletrônicos, call centers e internet banking.

Pois bem, a respeito do 'não atendimento presencial' surge uma novidade boa para o cidadão, a  Resolução n.º 4.746, de 29 de agosto de 2019 do Banco Central.

Com base na referida resolução "é vedado às instituições referidas do art. 1º impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais".

Na prática os bancos e assemelhados não poderão deixar de atender o cliente que procurar pelo serviço de maneira presencial.

Mas atenção, a mesma resolução prevê algumas restrições a esta regra geral, por exemplos:

- Serviços em que não haja convênio entre a instituição financeira e o ente beneficiário (tipo, a conta de luz, quando não houver o convênio);

- Em havendo o convênio (caso acima) o contrato não contemple recebimento em guichê;

-  Boletos emitidos fora do padrão;

- Recebimento de documentos mediante pagamento por meio de cheque;

- Instituições que não possuam dependências ou às dependências de instituições sem guichês de caixa;

- Instituições instaladas em recinto de órgão ou de entidade da Administração Pública (aqueles bancos presentes em prefeituras, por exemplo).

Mesmo com estas vedações a Resolução n.º 4.746/2019 do Banco Central, representa um avanço no tocante ao direito de clientes e usuários dos serviços bancários, e se traduz numa segurança de melhoria no atendimento.

Veja a Resolução na íntegra em:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4746


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Créditos:
Texto: Texto próprio com base na Resolução n.º 4.746/2019 do Banco Central
Imagem: Google

 


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